O caso ocorreu em janeiro de 2023, quando o homem ofendido teve acesso a uma publicação que continha seu nome, sua foto e uma falsa acusação, que dizia: "Galera, esse indivíduo espancou e quase matou uma criança, repassem para que a devida punição seja feita!".
Após ter conhecimento da publicação, a vítima entrou em contato com o acusado para pedir a retirada do conteúdo das redes sociais, mas não foi atendido.
A vítima alega ainda que teria sofrido ameaças do acusado por meio de um aplicativo de mensagem, de acordo com o Boletim de Ocorrência registrado na 7ª Delegacia de Polícia de São Luís.
De acordo com a sentença da juíza Lívia Costa Aguiar (10º JERC), o ofensor deve evitar fala no nome do ofendido, em meio de comunicação público ou privado, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada comentário que for feito.
O ofensor ainda terá que reativar as redes sociais para se retratar em público contra o que disse contra o ofendido, tendo que deixar a postagem no ar por 24h.
Segundo a sentença, as provas juntadas ao processo revelam “comportamento agressivo, afrontoso ao sistema penal brasileiro” por parte do ofensor, que responde a outros processos, inclusive contra uma mulher.
LINCHAMENTO SOCIAL
Com base na leitura das mensagens e na exposição na rede social , a juíza observou que o objetivo do ofensor seria criar um “linchamento social” ou até mesmo real, que além de estimular o ódio poderia ter consequências “inimagináveis” para o ofendido.
Essas condutas, segundo a juíza, são proibidas no Estado Democrático Brasileiro e fazem da internet a uma “terra sem lei”. A exposição feita pelo ofensor tinha como objetivo “ degradar, humilhar, ridicularizar e causar vexame”, com consequências sociais e psicológicas danosas” à pessoa, concluiu.
“Não há espaço em nossa sociedade para haters, stalkers (pessoas que praticam o ódio e perseguição na internet) com fim de atormentar emocional e psicologicamente o demandante (ofendido)”, declarou a juíza na sentença.
fonte: ASSCOM/TJMA - CGJ