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A palavra inglesa stealth designa uma ação sorrateira ou furtiva. Por isso, um termo derivado ─ stealthing ─ passou a nomear uma forma de agressão sexual, quando um dos parceiros retira o preservativo sem o consentimento do outro, forçando uma relação desprotegida. As vítimas dessa prática frequentemente têm receio de falar sobre agressão e, quando o fazem, muitas são desencorajadas a denunciar.


É que o aponta uma investigação inédita que ouviu quase 3 mil vítimas de stealthing em todo o país: 2.275 mulheres e 601 homens. Apesar da variedade de gênero entre as vítimas, todas foram violentadas por homens ─ muitas vezes algum com quem a vítima tinha uma relação estável. Em 10% dos casos, o agressor foi o próprio marido.
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De acordo com ele, essa "zona cinzenta" ajuda a explicar porque quase 70% das vítimas nunca contou sobre o ocorrido para alguém. As poucas que decidiram denunciar contam que foram desencorajadas em delegacias e unidades de bem-estar e questionadas sobre a veracidade do relato. Há também relatos de vítimas questionadas sobre o abuso de álcool e uma suposta promiscuidade sexual, especialmente no caso dos homens gays. O silêncio ou o descrédito, de acordo com Ferrari, acabam agravando o sofrimento emocional.
"O impacto na bem-estar mental foi mencionado pelas vítimas o período todo. indivíduos que pararam de se relacionar sexualmente por dois, três anos, porque não conseguiam confiar no parceiro. Mulheres, principalmente, que pararam de sair, de consumir bebida alcoólica porque tinham medo que isso acontecesse de novo. A agressão afetou o ocupação delas, o estudo... Essa é uma agressão real, com efeitos concretos e duradouros.", complementa.
Ferrari também identificou impactos na bem-estar física dos entrevistados: quase 20% relataram ter contraído alguma infecção sexualmente transmissível após o episódio, incluindo casos de HIV/AIDS. Além disso, nove mulheres engravidaram após a agressão, e cinco recorreram a um aborto ilegal, apesar da interrupção da gravidez após agressão sexual ser permitida no país.
"Em termos legais, não há uma norma federal que aborde a prática de stealthing no país, mas existem outras leis no país que poderiam ser utilizadas, como, por exemplo, o artigo 215 do Código Penal, que descreve uma violação sexual mediante fraude. A norma Maria da Penha também condena a prática de negar o uso do preservativo", explica o autor da investigação.
Em março, um relevante precedente jurídico foi dado pelo Tribunal de tribunal do Estado de São Paulo. Por meio de uma liminar, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti ordenou que o Centro de Referência da bem-estar da cidadã realize abortos legais em casos de gravidez após stealthing.