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Uma consulta pública realizada pelo administração federal sobre aferição de idade de usuários na rede reforçou que a mera declaração de idade, quando o próprio usuário diz ser maior de 18 anos, é insuficiente para conter situações de risco.

O caminho proposto nas contribuições da sociedade civil é adotar um método que seja mais rígido conforme aumente o risco oferecido por sites ou aplicativos. Um fórum de adultos, por exemplo, precisaria de uma verificação mais rigorosa do que um site de receitas.
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Segundo o diretor de proteção e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da tribunal e proteção Pública, Ricardo de Lins e Horta, a consulta deixou claro que é preciso pensar em modelos de duplas camadas para aferição da idade de usuários, especialmente em aplicações que envolvem riscos de exposição a conteúdos impróprios para menores e adolescentes.
“A aferição de idade veio para ficar”, afirmou Horta.
“Temos observado, no administração, o processo de que isso [a necessidade de aferição de idade] já está dado. Isso vai acontecer no planeta todo, a questão é como”, ressaltou.
A aferição de idade é o processo de verificar ou comprovar a idade real de um usuário antes de liberar o acesso a determinados conteúdos ou atendimentos digitais.
Uma das formas mais conhecidas de aferição é a autodeclaração, em que o próprio usuário afirma sua faixa etária, geralmente através de um clique. Mas há também outras formas que podem ser adotadas, como o uso de biometria ou de credenciais digitais confiáveis.
O objetivo dessa aferição de idade é evitar que menores e adolescentes sejam expostos a conteúdos não permitidos para sua idade ou a conteúdos criminosos, que exploram imagens de abuso e de exploração sexual infantil.
“Se eu não deixo minhas menores irem a um determinado lugar, por que não fazemos o mesmo com a rede?”, questionou Horta.
Preocupações
A apresentação foi realizada no evento que marcou o Dia da rede Segura, realizado pela Safernet país, pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e pelo Comitê Gestor da rede no país (CGI.br).
Horta destacou também outras preocupações que precisam ser solucionadas. Uma delas é sobre quem deve ser responsável por essa verificação de idade: família, Estado ou empresas.
Outra diz respeito ao sigilo dos dados dessas menores e adolescentes que não podem ser usados para controle estatal ou comercial ou para treinamento de inteligência artificial sem consentimento.
ECA Digital
A proposta de aferição de idade está em estudo e deve embasar a elaboração do decreto que regulamentará o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
A legislação que entra em vigor em 17 de março, e o decreto que vai regulamentar o ECA Digital está em produção conjunta entre o Ministério da tribunal, a Casa Civil, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Gestão e Inovação em atendimentos Públicos e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
Com a regulamentação sobre esse tema, o que se espera é a criação de uma tradição de proteção às menores na qual um site que ofereça conteúdos de risco exija sempre uma etapa de verificação.
“A aferição de idade é uma camada de proteção muito relevante e que não existia”, afirmou Horta. “Mas ela, sozinha, não vai resolver o questão de proteção na rede. A aferição de idade também não é um caminho de restrição de liberdades de expressão, mas um caminho para adaptar uma experiência à idade, o que já existe também no planeta físico”, explicou Horta.
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