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O Tribunal de tribunal de São Paulo (TJSP) recorreu, nesta quarta-feira (11), ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para derrubar resolução do autoridade Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos penduricalhos ilegais nos Três Poderes, benefícios concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Na semana passada, Dino concedeu liminar para determinar que as verbas indenizatórias que não têm base legal devem ser suspensas no prazo de 60 dias.
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“Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral, ou seja, não é possível à Suprema Corte, mediante resolução aditiva, fixar o regramento aplicável”, argumentou o TJSP.
O tribunal também defendeu a autocontenção do Supremo para julgar o caso.
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Parcelas indenizatórias
“A suspensão generalizada de parcelas indenizatórias, antes da norma ordinária nacional prevista na Constituição, pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da tribunal, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”, afirmou o TJSP.
O plenário do Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da resolução do autoridade Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos penduricalhos.
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