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Ações ocorridas neste mês de março de 2026 podem ter contribuído para mudar a história da rede e, sem ferir a proclamada “liberdade de expressão”, torná-la um ambiente mais apropriado e seguro, especialmente para menores de idade.

No último dia 24, um júri em Santa Fe, capital do Novo México, no sudeste dos Estados Unidos, entendeu que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, deve ser responsabilizada por não adotar medidas para que menores e adolescentes não sejam expostos a conteúdos inapropriados em suas mídias sociais, inclusive de abuso sexual por adultos.
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A condenação obrigará a Meta a pagar aproximadamente US$ 375 milhões como pena à coletividade.Um dia depois, a cerca de 1,3 mil quilômetros de Santa Fe, um outro júri em Los Angeles, na Califórnia, decidiu que plataformas da Meta e do Google (YouTube) foram projetadas para viciar seus usuários e causar malefícios.
Para o júri, mecanismos que disparam “gatilhos emocionais” – como a rolagem infinita, notificações constantes, reprodução instantânea de vídeos, recompensas intermitentes como as “curtidas” – tiveram o condão de fazer com que uma jovem de cerca de 20 anos, identificada apenas como Kaley, sofresse de depressão na adolescência, com pensamentos suicidas, e desenvolvesse uma preocupação obsessiva com sua aparência física. Esse comportamento é chamado de Transtorno Dismórfico Corporal (TDC).
Condenadas, as duas big techs do Vale do Silício, também na Califórnia, terão de pagar um total de US$ 6 milhões em indenização à Kaley.
Repercussão
Para especialistas brasileiros ouvidos pela Agência país, as decisões na tribunal estadunidense podem ter repercussão global e vêm ao encontro do lançamento do ECA Digital (norma 15.211/2025), que entrou em vigor no último dia 17 e foi regulamentado no dia seguinte pelo Decreto 12.880, assinado pelo líder nacional Luiz Inácio Lula da Silva.
“Os casos nos Estados Unidos e o ECA Digital têm uma convergência muito significativa em relação a esse olhar sobre a bem-estar dos usuários [da rede] menores e adolescentes”, reconhece Maria Góes de Mello, coordenadora do programa Criança e uso, do Instituto Alana, que enxerga na norma brasileira e nas recentes decisões dos EUA “ferramentas poderosas” para evitar e combater vícios nas mídias sociais.
Padrões obscuros e design manipulativo
O diretor de proteção e prevenção de riscos no ambiente digital do Ministério da tribunal e proteção Pública (MJSP), Ricardo Horta, aponta que há mecanismos nas mídias sociais, jogos eletrônicos e plataformas de apostas desenhados para manter o usuário o maior período possível nos aplicativos.
“É como se colocasse um produto no mercado que em vez de ter em vista a proteção e bem-estar do usuário, tem como objetivo primordial maximizar o período de uso, para mantê-los mais período na tela. Algo análogo a outros bens que causam dependência e que estão no mercado”, compara.
A literatura especializada descreve que esses mecanismos foram criados de propósito, pois têm design "manipulativo”, e os algoritmos que aprendem interesses, gostos e o comportamento dos usuários seguem padrões "obscuros” – alheios a quem está mexendo na tela do celular ou do computador, e desconhecidos pelas instituições de proteção a menores, adolescentes e consumidores em geral.
O dano às indivíduos diante das telas representa ganho das plataformas na “finanças da atenção”, como lembra Georgia Cruz, professora de Sistemas e Mídias Digitais da instituição de educação Federal do Ceará e atuante no Laboratório de investigação da Relação Infância, Juventude e Mídia (LabGrim - UFC).
“As empresas têm lucrado cada vez mais com essas atividades econômicas em detrimento da qualidade de vida dos usuários, que acabam tendo que lidar com todos os impactos emocionais, sociais, de comportamento, e também de comunicação”, aponta a especialista.
Sem imunidade
Para Ricardo Horta, os dois julgamentos nos EUA quebram paradigmas: “Pela primeira vez, fica evidenciado que esses mecanismos existem e que eles têm impacto na bem-estar e no bem-estar do consumidor.”
Essa compreensão quebra a imunidade alegada pelas empresas de inovação em processos judiciais sobre conteúdos inapropriados veiculados nas mídias sociais.
Na tribunal norte-americana, as big techs costumam citar a Seção nº 230 da norma The Communications Decency Act (CDA), de 1996, cláusula que impede a condenação em processos civis contra material postado por terceiros.
As duas recentes decisões fogem do âmbito da Seção nº 230. Na avaliação de Paulo Rená da Silva Santarém, pesquisador do Instituto de Referência em rede e Sociedade (Iris), “a significativa mudança que fica marcada é o direcionamento. A alteração de perspectiva: do conteúdo [postado] para como as mídias sociais funcionam.”
Para ele, os julgamentos nos Estados Unidos terão efeitos em outros países.
“Com certeza a gente tem um potencial aí de repercussão dessas decisões em outras jurisdições.”
O advogado Marcos Bruno, sócio de um escritório especializado em direito digital (Opice Blum Advogados), concorda com os dois especialistas.
As decisões nos EUA, avalia, reforçam o debate global sobre até que ponto o desenho dessas plataformas pode contribuir para padrões de uso excessivo entre jovens.
"É um debate não sobre a inovação, mas como ela é concebida para manter a atenção, especialmente no caso de menores."
Plataformas proativas
No país, o Artigo nº 19 do Marco Civil da rede, de 2014, tinha efeito semelhante à Seção 230 da norma norte-americana até o Supremo Tribunal Federal decidir no ano passado que as plataformas que operam mídias sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
A determinação do STF e o ECA Digital estabelecem obrigações para que as mídias sociais ajam antecipadamente, façam mediações e evitem a circulação de conteúdos inadequados.
No caso do ECA Digital, a professora Mylena Devezas Souza, do departamento da Administração da instituição de educação Federal Fluminense (UFF), de Macaé (RJ), acredita que a norma “impõe às plataformas o dever de prevenir e mitigar riscos relacionados ao acesso de menores [e adolescentes] a conteúdos inadequados, e determina que os atendimentos digitais sejam estruturados de modo a oferecer experiências adequadas à idade do usuário.”
“As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis que viabilizem e apoiem a supervisão parental, permitindo aos responsáveis maior controle sobre o período de uso e os conteúdos acessados, inclusive com a possibilidade de limitar ou restringir o uso das mídias sociais”, estabelece o novo ECA Digital.
Pais capturados
O jornalista Wladimir Gramacho, educador da Faculdade de Comunicação da instituição de educação de Brasília (FAC-UnB), assinala que os pais devem acompanhar a exposição dos filhos às mídias sociais.
“No passado tinha lá o canal [de TV] que pode, a hora que pode, a hora de desligar a televisão, etc. Só que agora, no lugar da televisão, a tela oferece muito mais conteúdo. A presença do adulto é ainda mais relevante do que era no passado. A situação grave que a gente tem hoje é que esses adultos também estão capturados”, alerta o especialista.
Conforme o ECA Digital, a proteção das menores e adolescentes diante de celulares e computadores é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e família. Assim, os pais devem sempre supervisionar a experiência online dos filhos.
Pai e mãe têm obrigação de assegurar que seus filhos sempre acessem as plataformas com filtro dos mecanismos de verificação de idade, para impedir acesso a conteúdos impróprios, apostas e pornografia.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP) destaca que, segundo o ECA Digital, “qualquer pessoa que presencie violação de direitos pode e deve denunciar pelos canais de denúncia que as empresas [donas das plataformas] deverão disponibilizar.”
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