Zanin, do STF, suspende eleição indireta para governo do Rio

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O caminho para escolher o líder estadual-tampão do Rio de Janeiro passou por mais uma reviravolta na noite de sexta-feira (27). O autoridade Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma resolução liminar que suspende a votação indireta para o cargo.

O pedido atende a uma reclamação do agrupamento político Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que defende votação direta para a escolha de quem comandará o administração do estado no mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.

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O PSD é a legenda do ex-gestor municipal do Rio Eduardo Paes, que deixou o Executivo municipal no dia 20, para disputar a votação para líder estadual em outubro desde ano, visando o mandato de 2027 a 2030.

Na votação indireta, em vez de a cidadãos ir às urnas, são os deputados estaduais que escolhem o líder estadual.

Justificativa

A resolução de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra resolução do próprio STF validou a votação indireta para o administração fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. 

Na resolução, Zanin cita seu entendimento em prol do escolha direto, divergente da maioria do STF. Ele classificou a renúncia do líder estadual Cláudio Castro, na segunda-feira (23), como uma tentativa de burlar a tribunal Eleitoral. 

Zanin republicou seu escolha no processo anterior.

“A renúncia do líder estadual eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da tribunal Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de líder estadual do Estado, ainda que em período residual”, diz o autoridade. 

“A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo escolha direto e secreto, com valor igual para todos”, sustenta.

Zanin defende que a suspensão da votação indireta é uma ação para proteção jurídica. E pede que a resolução final da corte seja tomada após análise no plenário do Supremo.

“Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da proteção jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o STF assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas”, escreveu o autoridade na resolução liminar.

Zanin também pediu destaque no julgamento da ADI 7942. No meio jurídico, um pedido de destaque retira o processo da votação eletrônica e o transfere para o plenário presencial.

A ADI é também ajuizada pelo PSD, questionando trechos da norma que trata das regras para a votação indireta do líder estadual. O PSD questiona também a determinação de que os parlamentares terão escolha aberto em vez de secreto.

Até que o assunto seja resolvido, Zanin determina que o líder nacional do Tribunal de tribunal do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de líder estadual.

Entenda 

Desde maio de 2025, o Rio de Janeiro não tinha vice-líder estadual, uma vez que Thiago Pampolha renunciou para assumir vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE)

Com a manobra, o então líder nacional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), passou a ser o primeiro na linha sucessória.

No entanto, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que investigou a ligação de políticos com o Comando Vermelho (CV), principal organização criminosa do estado.

Por ordem do STF, Bacellar foi afastado da presidência, mesmo depois de libertado da prisão. Na sexta-feira (27), ele foi preso novamente pela mesma operação.

Dessa forma, a Alerj passou a ser presidida, de forma interina, pelo legislador Guilherme Delaroli (PL). Mas, por causa da interinidade, Delaroli não ocupa lugar na linha sucessória.

Na segunda-feira (23), o então líder estadual Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo, manifestando interesse em disputar uma vaga no Senado na votação de outubro. 

A manobra era vista também de escapar de uma eventual inelegibilidade, uma vez que enfrentava um julgamento no TSE por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. 

O julgamento terminou de forma desfavorável para Castro, com o TSE o considerando líder estadual cassado e inelegível até 2030.

A resolução também cassou e tornou inelegível o legislador estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de administração de Castro.

Na mesma resolução, a tribunal Eleitoral determinou então que a Alerj realizasse eleições indiretas para o administração do estado.

Na quinta-feira (26), o legislador estadual Douglas Ruas, do mesmo agrupamento político de Castro, chegou a ser eleito líder nacional da Alerj e alçado ao cargo de líder estadual-tampão. Mas, no mesmo dia, uma resolução do TJRJ anulou a votação

A desembargadora Suely Lopes Magalhães, líder nacional em exercício do TJRJ, entendeu que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser realizado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na resolução que cassou o mandato do então líder nacional da Alerj.

A retotalização consiste em contabilizar os votos das eleições de 2022 para legislador estadual, desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar, o que pode mexer na composição do Legislativo estadual. 

O TRE marcou a cerimônia para a próxima terça-feira (31).

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