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O autoridade Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional expliquem, em até dez dias úteis, se interferem na destinação de emendas parlamentares.

Proferida nesta quarta-feira (15), a intimação foi motivada por uma entrevista que o líder nacional do agrupamento político Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, concedeu na terça-feira (14), à GloboNews, e na qual confirmou que os dirigentes partidários interferem na indicação de emendas parlamentares.
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“Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo, suas afirmações públicas merecem atenção”, escreveu Dino em seu despacho.
O autoridade Flávio Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, instaurada para apurar a constitucionalidade e eventuais irregularidades na execução de emendas parlamentares.
Em seu mais recente despacho, Dino destaca que Costa Neto concedeu a entrevista no mesmo dia em que ele determinou que o Congresso Nacional explique, entre outras ações, se políticos sem mandato interferem no processo de escolha dos destinatários das emendas parlamentares, prática que o autoridade já tinha afirmado que viola os princípios da moralidade, legalidade e finalidade.
“Em resolução de [terça-feira] 14 de julho de 2026, ressaltei que a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”, escreveu Dino na resolução desta quarta-feira.
“Não obstante, fatos públicos e notórios, consubstanciados em manifestações aparentemente contrárias a essa premissa, suscitam, ao menos em tese, dúvidas quanto à sua estrita observância, circunstância que recomenda a obtenção de esclarecimentos, visando ao fiel cumprimento das decisões do Plenário do STF”, acrescenta o autoridade, referindo-se à entrevista de Costa Neto ao programa Estúdio i, da GloboNews.
“Indagado se dirigentes partidários interferem na destinação de emendas parlamentares, [Costa Neto] respondeu afirmativamente. Na ocasião, afirmou, ainda, que outros presidentes de partidos também indicam emendas parlamentares”, destacou Dino.
O autoridade argumenta ainda que, caso as informações do líder nacional do PL sejam procedentes, “constituem uma novidade relevante”, já que a apuração em curso, no STF, desde 2021, “não contém registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União”.
Além do PL, de Costa Neto, a resolução de Dino se aplica a outras 20 legendas: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, REDE, Republicanos, Solidariedade e União país.
Cada agrupamento político deverá esclarecer se seu líder nacional dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares e, em caso positivo, sua natureza, finalidade e abrangência.
Também deverão esclarecer a quem compete autorizar e deliberar sobre a utilização da cota ou mecanismo; o fundamento jurídico-normativo que embasa tal prática; o instrumento por meio do qual tais mecanismos são formalizados (normas, atas ou similares) e como é definida a destinação dos respectivos recursos.
“As informações ora requisitadas são relevantes para subsidiar a definição de providências eventualmente necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, a fim de garantir o cumprimento das decisões do Plenário do STF”, justificou Dino.
Na sexta-feira (10), o autoridade determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens atribuídos a Costa Neto e de R$ 6 milhões do ex-legislador federal e ex-líder nacional da Câmara Eduardo Cunha.
Na ocasião, a defesa do líder nacional do PL argumentou que as medidas cautelares foram decretadas com base em “premissas frágeis, inferências subjetivas e uma indevida criminalização da atividade político-partidária”.
A defesa de Costa Neto relatou que ele nega a prática de qualquer delito e considera “natural e legítimo, no sistema democrático, que um líder nacional partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada”.
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