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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da norma das Contravenções Penais. A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então líder nacional da República, Getúlio Vargas.

A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do autoridade Flávio Dino. O autoridade entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line, as chamadas bets.
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"Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao disputa do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets", afirmou.
Julgamento
A Corte começou a analisar se a norma das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988.
O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da norma. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como no caso de caça-níqueis, bingo e disputa do bicho. A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do disputa na condição de apostador.
O único escolha do julgamento foi proferido pelo relator, autoridade Luiz Fux. Ele apontou que a atividade econômica de jogos de azar no país é proibida, exceto nos caso das loterias.
Para o autoridade, a atividade pode ser impedida pelo Estado e não está inserida no princípio constitucional da livre iniciativa econômica.
"A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair ganho diante da exploração do vício do comportamento", comentou.
Bets
O relator também tratou do caso das apostas on-line. As bets são legalizadas no país, desde que operem devidamente autorizadas pelo administração federal, e não são alvo do escolha do autoridade.
No entanto, Fux aproveitou a análise do caso para citar os impactos do vício em jogos de azar e citou casos de superendividamento, envolvimento de menores e os efeitos na diminuição das vendas do comércio.
"Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa", afirmou.
Entenda
O Supremo começou a analisar o caso após recurso do Ministério Público do Rio significativa do Sul (MPRS) contra resolução da tribunal estadual. A instância inferior considerou que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
O caso concreto trata de um indivíduo condenado por ter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.
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