STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da norma das Contravenções Penais. A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então líder nacional da República, Getúlio Vargas.

A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do autoridade Flávio Dino. O autoridade entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line, as chamadas bets.

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Para o autoridade, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida.

"Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao disputa do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets", afirmou.

Julgamento

A Corte começou a analisar se a norma das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988.

O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da norma. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como no caso de caça-níqueis, bingo e disputa do bicho. A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do disputa na condição de apostador.

O único escolha do julgamento foi proferido pelo relator, autoridade Luiz Fux. Ele apontou que a atividade econômica de jogos de azar no país é proibida, exceto nos caso das loterias.

Para o autoridade, a atividade pode ser impedida pelo Estado e não está inserida no princípio constitucional da livre iniciativa econômica.

"A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair ganho diante da exploração do vício do comportamento", comentou.

Bets

O relator também tratou do caso das apostas on-line. As bets são legalizadas no país, desde que operem devidamente autorizadas pelo administração federal, e não são alvo do escolha do autoridade.

No entanto, Fux aproveitou a análise do caso para citar os impactos do vício em jogos de azar e citou casos de superendividamento, envolvimento de menores e os efeitos na diminuição das vendas do comércio.

"Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa", afirmou.

Entenda

O Supremo começou a analisar o caso após recurso do Ministério Público do Rio significativa do Sul (MPRS) contra resolução da tribunal estadual. A instância inferior considerou que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

O caso concreto trata de um indivíduo condenado por ter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.

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