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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) um proposta de norma que aumenta a pena para quem fornece drogas ou bebidas alcoólicas a menores ou adolescentes. Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela pessoa com menos de 18 anos. O PL 942/2024, oriundo da Câmara dos Deputados, onde também já foi aprovado, segue para a sanção do líder nacional da República, para entrar em vigor.


Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para a entrega desses bens, independentemente do uso. Com a mudança, proposta originalmente pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o juiz poderia aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.
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A proposta chegou ao Plenário do Senado após ter recebido parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e tribunal (CCJ).
"Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de chamas. O uso antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos", argumentou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do proposta na CDH.
*Com informações da Agência Senado.